
I - DA CAMPANHA PROMOCIONAL
1.1 A campanha de Incentivo de vendas “TUDO DE BOM PLANTEC” é instituída, neste ato, pela Plantec Distribuidora de Produtos de Telecomunicações e Informática Ltda, mediante a distribuição de prêmios, com o objetivo de incentivar e fidelizar os revendedores com compras na Plantec de todo portfólio de produtos do fabricante Intelbras; seguindo os critérios definidos pelo presente regulamento.
1.2. A sede, inscrita no CNPJ sob o n.º 09.262.527/0001-69 e I.E. sob o n.º 149.932.228.114, localizada na Rua Jacirendi, 282, Tatuapé, CEP: 03080-000, São Paulo/SP e filiais inscritas no CNPJ sob o n.º 09.262.527/0002-40 e I.E. sob o n.º 795.068.713.114, localizada na Rua Dr. Gabriel Penteado, 253, Vila São Jorge, CEP 130341-305, Campinas/SP; CNPJ sob o nº 09.262.527/0006-73 e I.E. sob o n.º 797.541.461.113, localizada na Rua Independência, 794, Centro, CEP 14010-210, Ribeirão Preto/SP.
1.3. São participantes desta campanha, única e exclusivamente as revendas da Plantec.
1.4. Período de vigência: Esta campanha tem início no dia 06 de maio de 2020 a 26 de maio de 2020.
II - DA MECÂNICA E DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO DA CAMPANHA
2.1. As revendas poderão acumular em um dos períodos no item 2.1.1, o valor mínimo de faturamento de R$ 3.000,00 em produtos de todo portfólio Intelbras.
2.1.1. O período acumulativo das compras será dividido em três partes:
Semana 1 |
06/05 à 12/05/2020 |
Semana 2 |
13/05 à 19/05/2020 |
Semana 3 |
20/05 à 27/05/2020 |
2.2. Premiações:
2.2.1. Vouchers: ifood; carrefour; extra card
2.2.2. Será liberado 1(um) voucher por CNPJ e por semana.
2.2.3. Limitado aos 380 primeiros resgates. (aguardando confirmação)
2.2.4. Período para resgate do prêmio será de 14/05/2020 à 29/05/2020.
2.3. Em hipótese alguma a revenda poderá solicitar a troca do prêmio por dinheiro.
2.3.1. A Campanha encerra-se automaticamente quando a totalidade dos prêmios disponíveis esgotarem.
2.3.2. É de inteira responsabilidade da revenda contemplada, acessar o portal e resgatar o prêmio durante o período vigente.

IV - DISPOSIÇÕES GERAIS
3.1. Os participantes dessa campanha promocional autorizam, desde já, a utilização de seus nomes, imagens e sons de voz, pela “Plantec Distribuidora”, ou por quem este indicar, em qualquer um dos meios por este escolhido para divulgação desta, por período indeterminado, sem quaisquer ônus.
3.2. A participação nesta campanha promocional não gerará a revenda nenhum outro direito ou vantagem que não esteja expressamente previsto neste Regulamento.
3.3. Essa “Campanha Promocional”, assim como seu Regulamento poderá ser alterado, suspenso e/ou cancelado pela “Plantec Distribuidora” mediante aviso publicado no interior de suas unidades, no site
https://wordpress-269922-1342444.cloudwaysapps.com/revendedores/campanha/plantectudodebom e, por motivos de força maior e/ou caso fortuito e/ou qualquer outro motivo que comprometa o regular andamento da promoção.
3.4. Esse regulamento está disponível, na íntegra, na recepção das unidades da “Plantec Distribuidora” e no site www.plantec.com
3.5. Os casos omissos não previstos neste Regulamento serão analisados e decididos por uma comissão composta por 03 (três) representantes da Plantec Distribuidora.
3.6. A participação nesta campanha promocional implica na aceitação total e irrestrita de todos os termos e condições previstas neste Regulamento e serve como declaração de que o participante não tem qualquer impedimento para aderir a esta campanha promocional.
3.7. O participante será automaticamente excluído desta campanha no caso de fraude ou má fé.